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Como é do conhecimento de todos, o postulado que fundamenta e legitima a existência da propriedade intelectual é que ela seria o mecanismo capaz de proteger a invenção em nossa sociedade e, assim, assegurar o progresso da ciência e da tecnologia para o bem da humanidade.

Quem acompanha o assunto sabe, porém, que tal postulado vem sendo cada vez mais questionado e criticado, não só por aqueles que vêem na extensão do regime de propriedade industrial à produção do conhecimento uma nova e abusiva forma de enclosure, mas, também, por algumas vozes de dentro do sistema, que o entendem como um entrave à liberdade de dispor dos recursos intangíveis da cultura como um todo, e até mesmo como um entrave ao próprio desenvolvimento da ciência e da tecnologia. Assim, o primeiro paradoxo da propriedade intelectual, que, evidentemente prolifera em vários outros, poderia ser enunciado através da seguinte pergunta: Como um mecanismo criado para proteger a invenção pode tornar-­se um obstáculo a ela? Gostaria de propor­-lhes então algumas considerações em torno desta questão, pois acredito que tal paradoxo nos permite perceber os efeitos da propriedade intelectual sobre a criação e a difusão da cultura.

A melhor maneira de entrarmos no assunto talvez seja invocando o exemplo de um dos mais prolíficos inventores do século XX, para ver como ele lida com a propriedade intelectual. Trata-­se de Richard Buckminster-­Fuller, nome que merece ser lembrado, até porque foi ele o primeiro a propor que o Brasil trocasse o petróleo por álcool, como combustível. Com efeito, o que hoje é um raro exemplo de inovação tecnológica de grande porte levado a cabo por nós, foi recomendado, em 1943, no plano de aceleração da industrialização do Brasil que Fuller elaborou, atendendo a um pedido feito por Getúlio Vargas a Theodore Roosevelt.

Pois bem. Fuller foi o solitário autor de uma série impressionante de invenções ­ da cúpula geodésica (cuja simetria fundamental também se encontra nas agora chamadas buckybolas, as mais redondas das moléculas redondas, tão importantes na nanotecnologia) a um novo Mapa Mundi, passando, entre outras, por uma surpreendente máquina de morar auto-­sustentável (Dymaxion House) e pelo design de um fantástico programa estratégico de desenvolvimento de soluções de problemas, que o inventor chamou de World Game, design que procura incorporar a geração de ciência e de tecnologia através do estudo de seus impactos sociais e econômicos no planeta. Ora, todas as invenções que lhe pareceram estrategicamente importantes foram por Fuller patenteadas, não só nos Estados Unidos, mas em todos os países economicamente relevantes. Suas razões, expostas no livro Critical Path são as seguintes:

“Como não tive formação científica universitária, não podia me inscrever em nenhuma das sociedades científicas, portanto não podia publicar oficialmente minhas descobertas nas revistas delas. Pensei que um pedido de patente estabelecia um registro também cientificamente válido para minhas descobertas e invenções. Amiúde, os textos dos preâmbulos dos pedidos de patentes são esclarecedores, filosófica e historicamente. Eles precisam ser meticulosamente específicos no tocante aos meios tecnológicos das realizações práticas das invenções. O valor de uma patente, entretanto, não é estabelecido pelo mérito da invenção, mas pela expertise através da qual foi escrito o pedido de registro da invenção. Quase qualquer um pode obter uma patente do escritório de patentes. O que a história tem mostrado ser importante em termos sócio­econômicos é se o pedido pode sobreviver aos casos de quebra de patentes nos supremos tribunais. Na redação de um pedido são essenciais tanto um vasto conhecimento da história das decisões judiciais precedentes quanto a estratégia patentária das grandes corporações.” [1]

 

[1] Buckminster- Fuller, Richard. Critical Path. New York: St. Martin’s Press, 1981, pp. 146- 7.

A postura de Fuller em relação às patentes merece ser enfatizada por duas razões. Em primeiro lugar, porque o inventor procura nelas uma forma de reconhecimento do valor científico da invenção equivalente ao reconhecimento acadêmico; em segundo lugar, porque ela expressa o quanto ele estava atento à distinção entre o valor tecnocientífico da invenção e o valor da inscrição desta no mundo econômico e social, isto é, no mundo da competição. Por isso mesmo, Fuller procura proteger o valor de suas invenções contratando os serviços dos melhores advogados especializados na categoria específica de cada tipo de invenção. Tal postura lhe permite, cinqüenta anos depois da obtenção de sua primeira patente, tirar uma preciosa lição: é que durante meio século, os advogados de mais de cem das maiores corporações do planeta procuraram os seus advogados para obter uma licença de uma ou mais de suas patentes; e, a cada vez, o argumento dos advogados das corporações era sempre o mesmo, off-­the-­records, evidentemente: as corporações haviam tentado contornar as patentes, mas os registros eram tão precisos, que era melhor negociar uma licença, em vez de perder, com certeza, nos tribunais. De tudo isso, Fuller tira então duas conclusões:

“A primeira é que o big business, que agora extrai seus maiores lucros do know­-how, rouba deliberadamente a riqueza de know­-how sempre que possível; a segunda, é que se eu não tivesse patenteado, provavelmente você nunca teria ouvido falar de mim, nem teria ficado sabendo o que um individuozinho operando de forma independente, começando sem dinheiro e sem crédito, tinha efetivamente conseguido ao inventar o que eu (…) havia sido capaz de realizar.”[2]

 

[2] Idem, pp. 147- 8.

A “lição” extraída dessa experiência toca num ponto muito importante. A postura de Fuller em relação às patentes revela que ele tinha uma estratégia cujo objetivo prioritário era assegurar, para o inventor, o mérito de suas invenções – objetivo que só poderia ser cumprido se elas pudessem resistir à sua apropriação indébita pelas corporações, isto é se elas não pudessem ser quebradas pelo poder de fogo jurídico das empresas. Mas por que foi adotada tal estratégia de defesa que antecipava a investida das corporações? É possível afirmar, com certeza, que não foi para se ganhar dinheiro – muito ao contrário, desde 1927, entre “fazer dinheiro ou fazer sentido”, Fuller optara pela segunda possibilidade. É que ele queria que sua vida fosse ao mesmo tempo um experimento anti­-competição e uma demonstração para a posteridade da viabilidade desse experimento.

Com efeito, sua estratégia consistia em tornar sua existência a prova cabal de que, no século XX, a ciência e a tecnologia já permitiam deixar para trás o princípio básico da competição, ancorado na lógica da sobrevivência expressa no lema malthusiano “ou eu ou você”. Assim, era crucial que suas patentes não caíssem nas mãos das corporações e que permanecessem em seu poder: não para auferir lucros nem para engrandecê-­lo, mas para impedir que o conhecimento nelas contido fosse privatizado e transformado em arma da competição. Fuller queria garantir que as invenções fossem suas… até que caíssem no domínio público. E foi precisamente o que aconteceu. Estudando com rigor o intervalo temporal que sempre se manifesta entre a invenção e sua utilização industrial, e que é diferente para cada linhagem técnica, ele sabia calcular com perfeição quanto tempo levaria para que cada uma de suas invenções se inscrevesse na vida social; podia, portanto, esperar tranqüilamente que suas patentes caducassem e se tornassem financeiramente sem valor.

Assim, a estratégia de patenteamento de Buckminster­-Fuller interessa porque, no limite, se revela como subversão da lógica patentária, através de sua mais escrupulosa aplicação; valendo­-se do patenteamento como maneira de impedir a privatização legítima ou indevida do conhecimento, ele acabou convertendo-­o numa estratégia de anti­patenteamento! E porque foi bem-­sucedida, tal estratégia lhe permite escrever:

“Agora que eu provei que um indivíduo pode ser eficaz em termos de mundo, ao mesmo tempo em que evita fazer dinheiro ou tirar vantagem política, faço o que posso para desencorajar os outros a pedirem patentes, que quase nunca “compensam” o inventor. Minha obtenção de patentes serviu para efetuar o credenciamento de uma “cabeça de ponte” para que os potenciais da humanidade sejam empregados de maneira mais efetiva.”[3]

 

[3] Ibidem,149

Ora, se invoco a paradoxal estratégia de patenteamento de Fuller é porque ela é um modo original de responder ao paradoxo evocado inicialmente através da pergunta: Como um mecanismo criado para proteger a invenção pode tornar­-se um obstáculo a ela? Isso porque a transformação da proteção em obstáculo se explicita como a metamorfose da invenção-­como-­bem-­da-­humanidade em invenção­-como-­arma­da­-competição, metamorfose que se dá no momento em que o valor tecnocientífico da invenção se “traduz” como propriedade monopolizada pelas corporações, através da linguagem jurídica. É preciso lembrar que Fuller escreveu seus últimos livros no início da década de 80 – antes, portanto, da Rodada Uruguai, de TRIPs e da OMC; antes do patenteamento de uma bactéria que comia petróleo, do patenteamento de um algoritmo matemático que produzia um “efeito técnico numa máquina”, e do patenteamento do Oncomouse; antes da globalização, do desmoronamento da União Soviética e do triunfo do neoliberalismo como pensamento único; antes do advento da Internet e da decifração do código genético humano; antes de Tchernobyl, da crise ambiental, do aquecimento global e da erosão galopante da biodiversidade; antes da bio-informática, da nanotecnologia e da biologia sintética; antes da clonagem, das células­ tronco e da discussão sobre o pós­-humano e o trans­humano; antes que se diagnosticasse a “crise da sociedade de trabalho” e que a tecnociência surgisse como a principal força produtiva; antes que o capitalismo se transfigurasse na “sociedade do conhecimento” e que a propriedade intelectual emergisse como a forma de se codificar, em termos de propriedade e de riqueza abstrata, a informação digital e genética. Mas o fato de Fuller ter escrito antes de tudo isso não torna seu pensamento ultrapassado, porque foi ele quem percebeu em toda a sua profundidade o sentido da evolução tecnocientífica no século XX e antecipou a mutação causada pela articulação entre a aceleração da aceleração tecnológica e a efemerização propiciada pela miniaturização, isto é pela paradoxal possibilidade de se fazer mais com menos: mais com menos energia, menos matéria e em menos tempo. Além disso, foi ele um dos primeiros a compreender que a constelação global das corporações estava se constituindo como uma “Invisible Know­-How, Inc.” e fundando seu poderio na monopolização do conhecimento que ela detém sobre todas as tecnologias invisíveis, a saber sobre a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, processos e serviços conduzidos no campo eletromagnético, não diretamente apreensíveis por nenhum dos sentidos humanos. [4]

4 Buckminster- Fuller, Richard. Grunch of Giants . New York: St. Martin’s Press, 1983, pp. 34 e ss.

 

Está claro que em um quarto de século o mundo mudou dramaticamente. No entanto, é crucial observar que mudou na direção antevista por Fuller. Sobretudo para o que nos interessa diretamente aqui: a metamorfose da invenção­-como-­bem-­da­-humanidade em invenção-­como-­arma­da-­competição através da propriedade intelectual. Diversos autores têm, aliás, sublinhado um certo “desvio” ou “desvirtuamento” dos sistemas vigentes de propriedade intelectual, que estariam cada vez mais deixando de ser um mecanismo de proteção da invenção para se tornarem um instrumento utilizado pelas corporações na esfera da concorrência. Entre eles, vale destacar Paul David que, numa entrevista interessantíssima, observa: “O regime de patentes adquiriu uma vida própria independente do propósito original do sistema, a saber, o incentivo à invenção e a revelação pública de produtos e meios de produção novos e úteis.”[5] É forçoso sublinhar que o eminente especialista não é um crítico do sistema de patentes, mas um de seus mais gabaritados defensores. Segundo ele, “a idéia toda do sistema de patentes como um sistema de informação é terrivelmente importante porque sua implementação provê recursos de informação para os inventores individuais e alimenta um processo cumulativo de feedback, gerando sistemas tecnológicos novos através da recombinação dos elementos constituintes disponíveis. Mas ele não é explorado tão completamente quanto devia ser.”[6]

[5] Davis, Paul. “Paul Davis”. Interviews for the Future . Munich: European Patent Office, 2006, p. 117.
[6] Idem,p.117.

A observação de David é relevante porque a evolução do sistema de patentes parece estar comprometendo precisamente aquilo que deveria ser a sua “alma” e razão de ser. Afinal, pelo menos em tese, a propriedade intelectual é outorgada como um monopólio temporário para que o conhecimento inovador seja tornado público e possa circular livremente, gerando novas invenções. Mas não seria mais isso que estaria acontecendo. Prossegue David:

“Com efeito­, em alguns campos industriais o crescente e cada vez mais rápido volume de patenteamento nos últimos anos reflete o surgimento do uso de patentes como ferramentas estratégicas na competição entre as empresas, não como uma fonte de informação sobre as possibilidades de invenção, e nem mesmo como um meio de se reduzir a incerteza do investimento na criação de um conhecimento novo e comercialmente aplicável através da pesquisa na ciência e na engenharia.”[7]

[7] Ibidem,p.118.

Mais ainda: analisando a tendência recente nas áreas mais sensíveis, David vê se delinear uma verdadeira “corrida armamentista de patentes”, na qual as corporações que ocupam posições dominantes nos mais diversos setores constroem portfólios de patentes como principal instrumento de sua estratégia defensiva.

É preciso perceber que as corporações adotam, em relação às patentes que detêm, uma estratégia defensiva semelhante à adotada por Buckminster­-Fuller, qual seja a de impedir que outros recorram a suas invenções indevidamente ou sem pedir licença, em virtude de uma “amarração” jurídica muito bem feita, e que não vale a pena quebrar. Entretanto, há uma diferença, e ela é capital. Pois se Fuller protegia seus inventos para assegurar a continuidade do processo de produção da inovação tecnocientífica, as corporações protegem os delas para assegurar a continuidade do processo de exploração dessa mesma inovação, o que tem como efeito colateral bloquear ou retardar o avanço da pesquisa e desenvolvimento realizado por terceiros.

Ora, segundo David, tal tendência é particularmente nociva no setor das tecnologias da informação digital, com relevância maior ainda na área do software. Vale dizer, num setor que concerne mais profundamente a produção e difusão de cultura na sociedade contemporânea. Vejamos o que diz o especialista:

“Para avaliar com propriedade as conseqüências potenciais disso para os contínuos avanços no software (…), é preciso reconhecer que as características do processo de inovação que afeta o software dos computadores se encontram no pólo oposto àquelas que são pertinentes no caso de invenções integrais, como as novas entidades químicas; elas são mais próximas da “cultura do remix” da música digital, ou da recombinação de idéias compartilhadas e das técnicas de pesquisa da “ciência aberta”.Os sistemas de software são exemplos típicos da criação de funcionalidades complexas através de um processo de inovação tecnológica que é incremental e cumulativo, com “efeitos técnicos” novos realizados através da recombinação de numerosas invenções de sub­componentes já existentes, isto é as sub­rotinas informacionais. Tal processo implica num extraordinário grau de complementaridade entre as contribuições inventivas, e isso se reflete na ênfase na modularidade da arquitetura do sistema de software, e que acabou sendo colocada pela melhor prática da engenharia de software. Tais atributos especiais do software (…) são compartilhados em larga medida com a classe mais ampla dos bens da informação digital.”[8]

 

[8] Ibid. pp. 122- 3.

A questão levantada por David merece ser considerada. Em primeiro lugar, porque é apontada aqui a distinção que precisa ser feita entre a invenção de um software e “invenções integrais”, como é o caso de novas entidades químicas. Tal distinção revela que, sendo “máquinas implementadas como texto”, os softwares não são inteiramente criados, mas antes se constituem como recombinações de informações digitais que já existiam em outras configurações. Isso significa que sua invenção não só depende de, e é complementar a, outras invenções de mesma ordem, mas também que a criação de software é intrinsecamente incremental e coletiva, tanto no espaço quanto no tempo, o que a aproxima, por exemplo, da criação do conhecimento tradicional, cujo caráter interacional e coletivo é bem conhecido de todos os que acompanham as discussões sobre acesso e proteção a recursos genéticos associados aos saberes dos povos indígenas. Por outro lado, os “atributos especiais do software” fazem com que ele nunca seja um produto acabado, mas sim um verdadeiro work in progress cuja natureza processual se corporifica particularmente na modulação, isto é na sua capacidade de ir se inventando em sintonia com o fluxo de inputs que recebe na interação com outras máquinas e outros seres humanos, sob a forma de informações, ou seja, de diferenças que fazem a diferença. Em suma: a invenção de um software só se cristaliza e se “completa” graças a uma violência arbitrária que impede a continuidade das operações de recombinação e de modulação. Nesse sentido, quando se barra a possibilidade de outros criadores, consumidores e usuários desenvolverem as virtualidades dos componentes de um programa que ainda não foram atualizadas, o que se veta é muito mais do que o acesso a algo “dado” ­ o que fica comprometido é o próprio devir de um conhecimento que não pode se formular e se concretizar.

São os “atributos especiais” do software e das tecnologias da informação que estão por trás da guerra travada pelas corporações contra a “pirataria”, os hackers, os códigos de fonte aberta e o software livre, e a favor da extensão e aprofundamento dos direitos de propriedade intelectual ­ o que, evidentemente, também prejudica a atividade das empresas de médio e pequeno porte, que não têm condições de levar adiante o processo de invenção. E aqui desponta um novo paradoxo, na medida em que as empresas líderes do mercado global tentam bloquear, ao mesmo tempo, os que se situam na esfera da cooperação, fora, portanto, da esfera da concorrência, e os que se constituem como potenciais competidores. Sensível ao que está em jogo, Paul David vê, então, na conduta das corporações uma ameaça não só ao desenvolvimento de novas invenções, mas também ao próprio princípio da concorrência. Tudo se passa como se estivéssemos numa encruzilhada, que é assim formulada por David:

“Atualmente, o curso futuro da co­evolução das instituições de propriedade intelectual e das tecnologias da informação úteis para a geração de conhecimento novo é muito incerto. Parece que nos encontramos num ponto de equilíbrio em que o desdobramento da regulação pode tomar dois rumos muito diferentes: ou em direção a um regime de “capitalismo intelectual” global, que se apresentaria como um controle redobrado, mais completo e mais incisivo, com vistas à exploração privada e direcionada para o lucro dos ativos da informação digital, ou, alternativamente, em direção a uma abertura maior e à repartição de benefícios das propriedades da informação entendidas como “bens públicos”, que podem ser acessadas, transformadas ou distribuídas através de novos e de mais meios técnicos.”[9]

[9] Ibid. p. 126. 

Em outros termos: ou rumo à sacralização dos direitos de propriedade intelectual como “propriedade absoluta” e como “fanatismo regulatório”[10], regime em que se confere à informação apropriada o estatuto de propriedade real “por uma questão de princípio”[11], ou rumo a uma reestruturação do sistema de patentes, de modo que ele preencha a vocação pública para a qual teria sido criado.[12]

[10] Ibid. p. 132.
[11] Ibid. p. 128.
[12] Ibid. p. 137.

Paul David deixa a questão em suspenso, e não sou em quem irá decretar se a propensão do “capitalismo intelectual” global triunfar é maior do que a possibilidade da função social da patente ser reconhecida e prevalecer. Mas acho que vale a pena lembrar que quase dez anos antes James Boyle havia colocado questão semelhante, quando, se perguntou por quê não havia nenhuma política de propriedade intelectual, apesar desta ser a forma legal da era da informação e do “valor” protegido por ela na economia mundial estar na casa das centenas de bilhões de dólares, crescendo o tempo todo. Do seu ponto de vista, inexistia uma política porque faltava, entre outras coisas, um mapa conceitual das questões (porque insistíamos em conceber a propriedade intelectual como invenção, e não como informação) e porque havia interesses poderosos que não tinham a mais leve intenção de discutir a problemática em toda a sua complexidade. Assim, enquanto proliferavam os discursos visando “naturalizar” a propriedade intelectual, aprofundava­-se a cegueira política frente à importância do domínio público, que tendia a desaparecer, primeiro como conceito, em seguida como realidade. Tal perspectiva levava Boyle a escrever: “Talvez devamos inventar o domínio público para fazer emergir a coalisão que poderia protegê­-lo.” “Precisamos de uma política – uma economia política – da propriedade intelectual, e precisamos dela agora.”[13]

[13] Boyle, James. A Politics of Intellectual Property: Environmentalism for the Net? 

É claro que, de 1997 a 2007, o debate público esquentou e muita gente entrou na discussão, inclusive conceitual. Mas, olhando retrospectivamente, e sobrepondo as análises de David às de Boyle, não me parece que tenhamos avançado muito. Deixemos, porém, de lado o dilema da encruzilhada, e voltemos a duas palavras-­chave pronunciadas por David para caracterizar os “atributos especiais” do software e das tecnologias da informação digital: recombinação e “modularidade”, ou melhor, modulação.

Vejamos, primeiro, o que está em jogo na recombinação. Esta é muito mais do que um “atributo especial” das tecnologias da informação digital – daí sua livre manifestação ou seu cerceamento se tornarem uma questão vital, em função do imenso alcance da recombinação para a sociedade e a cultura contemporâneas.

Num texto curto intitulado “Sobre a morte do homem e o além -do-­homem”, publicado como posfácio a seu livro dedicado ao pensamento de Michel Foucault, Gilles Deleuze relê e retoma a reflexão epistemológica do filósofo, distinguindo três formações históricas diferentes, nas quais se expressam três modos das ciências se pensarem, porque configuram três aspectos diferentes do pensamento operatório: a formação histórica clássica, dos séculos XVII e XVIII europeus, em que as forças no homem entram em relação com as forças de elevação ao infinito, na qual se trata de pensar o infinito, a forma­Deus como o infinitamente perfeito, através do conceito fundamental de desdobramento; a formação histórica do século XIX, em que as forças no homem entram em relação com as forças da finitude, isto é em que a finitude constituinte vem substituir o infinito originário, na qual a cientificidade operatória trata de pensar a forma-­Homem como finito, através do conceito de dobra; e o advento de uma nova formação histórica, para a qual estaríamos rumando. Deleuze, então, escreve: “A pergunta que constantemente se repete é, portanto, a seguinte: se as forças no homem só compõem uma forma ao entrarem em relação com as forças de fora, com que novas forças correm o risco de entrar em relação agora, e que nova forma pode surgir que já não seja nem Deus nem o Homem?”[14]

[14] Deleuze, Gilles. « Annexe – Sur la mort de l’homme et le surhomme ». Foucault. Col. Critique, Paris : Ed. de Minuit, 1986, pp. 138- 9.

Aproximando Foucault de Nietzsche e somando-­se a eles, Deleuze fornece “indicações muito discretas”, porém poderosas, da nova cientificidade operatória que estaria em vias de se constituir para dar conta de uma nova relação de forças. Em seu entender, o encontro de Foucault com Nietzsche permitira ao primeiro conceber como a cientificidade operatória da forma­-Homem pensava, no século XIX, a força de viver, a força de trabalhar e a força de falar através da biologia, da economia política e da lingüística. Mas embora Foucault tivesse percebido que a literatura moderna, ao liberar-­se da lingüística, indicava que o pensamento operatório referente à linguagem já não se pautava mais pela forma-­Homem, parecia que ele não se dera conta de que o mesmo também estava acontecendo com as forças da vida e do trabalho. Segundo Deleuze, Foucault vira com clareza que a lingüística do século XIX humanista se constituíra “sobre a disseminação das línguas como condição para um ‘nivelamento da linguagem’ enquanto objeto” e que, em contrapartida, a literatura moderna assumia uma função inteiramente nova, que consistia em “‘reunir’ a linguagem, em fazer valer um ‘ser da linguagem’, para além do que ela designa e significa, para além dos próprios sons.”[15]

[15] Idem,p.139.

Entretanto, Foucault não teria visto que o processo de dispersão da vida e do trabalho, que havia sido concomitante ao da linguagem, e que havia sido pensado nos termos da biologia e da economia política, também havia ensejado uma contrapartida que levava a força de viver e a força de trabalhar a se desprenderem, respectivamente, da biologia e da economia política. Com efeito, como escreve Deleuze: “Foi preciso que a biologia saltasse para a biologia molecular, ou que a vida se agrupasse no código genético. Foi preciso que o trabalho disperso se reunisse ou se agrupasse nas máquinas de terceira espécie, cibernéticas e informáticas. Quais seriam as forças em jogo, com as quais as forças no homem entrariam então em relação? Não seria mais a elevação ao infinito, nem a finitude, mas um finito ilimitado ­ se assim denominarmos toda situação de força na qual um número finito de componentes produz uma diversidade praticamente ilimitada de combinações. Não seria mais nem a dobra nem o desdobramento que constituiria o mecanismo operatório, mas sim algo como a Sobredobra, da quão dão testemunho os plissados próprios às cadeias do código genético, as potencialidades do silício nas máquinas de terceira espécie, tanto quanto os contornos da frase na literatura moderna, quando a linguagem ‘só pode recurvar-­se num perpétuo retorno sobre si’.”[16] Ampliando então a análise foucaultiana da mutação da linguagem para a ela acrescentar a mutação da vida e do trabalho, Deleuze vê o esboço de uma nova relação de forças e a constituição de um novo composto dessas forças com as forças no homem: a forma ­Além­-do­-Homem: “As forças no homem entram em relação com forças de fora, as do silício que tomam o lugar do carbono, as dos componentes genéticos que tomam o lugar do organismo (…). (…) O homem tende a liberar nele mesmo a vida, o trabalho e a linguagem. (…)

 

[16] Ibidem,p.140.

Como diria Foucault, o Além-­do­-Homem é muito menos do que o desaparecimento dos homens existentes, e muito mais do que a mudança de um conceito: é o advento de uma nova forma, nem Deus nem homem, a qual espera-­se que não seja pior que as precedentes.”[17]

[17] Ibid. 141.

Apesar de embrionárias, as indicações de Deleuze precisam ser levadas em consideração porque conferem o sentido maior da cientificidade operatória que a nova formação histórica estaria acionando através da recombinação. Com efeito, se o filósofo estiver certo, tudo se passa como se estivéssemos entrando numa época em que a cientificidade contemporânea caracterizar­-se­-ia por um modo de pensar operatório cujo movimento relaciona as forças no homem com as forças do finito ilimitado; vale repetir: com “toda situação de força na qual um número finito de componentes produz uma diversidade praticamente ilimitada de combinações.” E se o “capitalismo intelectual” global de que fala Paul David conseguir impor, através da sacralização dos direitos de propriedade intelectual, um entrave ao exercício da recombinação no campo das tecnologias da informação digital, é o próprio futuro do conhecimento, da cultura e da nova formação histórica que está em questão. Afinal, o que estaria sendo coibido seria a possibilidade mesma do pensamento do finito ilimitado se exercer e se concretizar.

Mas há ainda um outro aspecto das indicações de Deleuze que deveriam ser objeto de uma reflexão mais ousada, e que só tenho condições de intuir. Refiro-­me a suas breves palavras a respeito dessa dinâmica que leva a força de trabalhar a se desprender da economia política e a “saltar” para as máquinas cibernéticas e informáticas, fazendo com que o trabalho disperso nelas se reúna ou se agrupe. Se isto estiver realmente acontecendo, e parece que está, talvez seja possível entender sob uma perspectiva nova porque o trabalho, tal como modernamente entendido, entrou em crise, e porque a invenção e a interação homem-­máquina contemporânea passaram a ocupar o seu lugar fundante na esfera da produção. E aqui talvez valha a pena correr o risco de fazer uma provocação: todos nós estamos acostumados a raciocinar dentro dos parâmetros da economia política. Mas se a força de trabalhar dela se desprendeu, e se a cientificidade operatória já não se agencia mais de acordo com seus pressupostos e axiomas, como ficamos? Evidentemente, é a própria noção de riqueza que se encontra profundamente transfigurada. Para não falarmos do caráter central que a noção de trabalho ocupa na definição do sentido de nossas atividades e de nossas vidas.

Gostaria de concluir retomando agora o outro “atributo especial” do software e das tecnologias de informação digital, a saber: a modulação. Pois assim como a recombinação exerce um papel central na invenção dessas tecnologias, a modulação tem uma função imprescindível no seu próprio funcionamento. Com efeito, estudando a relação homem­-máquina, Gilbert Simondon observa que nela se encontram em ação duas memórias complementares: a memória da máquina, caracterizada por sua capacidade de conservar elementos, e a memória humana, distinguindo­-se por sua capacidade de selecionar formas. A máquina ­ esclarece o filósofo da técnica ­ não pode conservar formas, mas apenas uma certa tradução das formas, através de uma codificação repartida espacial ou temporalmente; a máquina grava tudo indiferentemente, ruído ou som musical, por exemplo; já a memória humana conserva as formas, selecionadas a partir de esquematizações da experiência. Assim,

“a plasticidade na memória das máquinas é a do suporte, enquanto que a da memória humana é plasticidade do próprio conteúdo. Pode­-se dizer que a função de conservação das lembranças está na memória, no homem, pois a memória, concebida como conjunto de formas, de esquemas, acolhe a lembrança que ela grava porque a vincula às suas formas; em contrapartida, o registro numa máquina se faz sem memória prévia.”[18]

[18] Simondon, Gilbert. Du mode d’existence des objets techniques . Coll. Analyses et Raisons. Paris : Aubier- Montaigne, 1969, p. 122.

Em suma, a memória da máquina, memória não viva, é forte para conservar, sem ordenação, os elementos, o múltiplo, os detalhes, enquanto a memória humana, memória viva, triunfa na unidade das formas e da ordem, nas funções de integração e de comparação.

Ocorre que a operação técnica complexa exige a utilização das duas formas de memória. Como diz Simondon,

“A memória da máquina é a do documento, do resultado da medida. A memória do homem é aquela que, num intervalo de anos, evoca uma situação porque esta implica nas mesmas significações, nos mesmos sentimentos, nos mesmos perigos que outra, ou simplesmente porque tal aproximação tem um sentido segundo uma codificação vital implícita que constitui a experiência. Nos dois casos a memória permite uma auto-­regulação; mas a do homem permite uma auto­-regulação segundo um conjunto de significações válidas no ser vivo e que só podem nele se desenvolver; a da máquina funda uma auto-­regulação que tem um sentido no mundo dos seres não vivos. As significações segundo as quais funciona a memória humana terminam onde começam aquelas segundo as quais funciona a memória das máquinas. O acoplamento do homem à máquina começa a existir a partir do momento em que pode ser descoberta uma codificação comum às duas memórias, para que se possa realizar uma convertibilidade parcial de uma na outra, para que uma sinergia seja possível.”[19]

 

[19] Idem, pp. 123- 4.

Ora, a complementaridade das memórias do homem e da máquina na operação técnica complexa se evidencia nas máquinas automáticas. No entender de Simondon, são precisamente essas máquinas que mais necessitam do homem, porque precisam dele não como aquele que a serve ou como aquele que a organiza, como fazem as outras máquinas, mas como o técnico que se encontra associado a elas ao nível da regulação. O acoplamento homem­-máquina se dá, portanto, quando a regulação se torna possível no próprio funcionamento da operação técnica complexa, na sinergia que mobiliza as duas memórias, a viva e a não humana.

Nesse processo cabe à informação o papel central. Vejamos como o filósofo explica o que acontece:

“Com efeito, existe um hiato importante entre o ser vivo e a máquina, e conseqüentemente entre o homem e a máquina, que decorre do fato do ser vivo precisar de informação, enquanto a máquina se serve essencialmente de formas, e é por assim dizer constituída por formas. O pensamento filosófico só poderá compreender bem o sentido do acoplamento do homem com a máquina se conseguir elucidar a verdadeira relação que existe entre forma e informação. O ser vivo transforma a informação em formas, o a posteriori em a priori; mas esse a priori está sempre orientado para a recepção da informação que deve ser interpretada. A máquina, ao contrário, foi construída segundo um certo número de esquemas, e ela funciona de maneira determinada; sua tecnicidade, sua concretização funcional ao nível do elemento são determinações de formas. O indivíduo humano aparece então como tendo de converter em informação as formas depositadas nas máquinas; a operação das máquinas não faz nascer uma informação, mas é apenas um agrupamento e uma modificação de formas; o funcionamento de uma máquina não tem sentido, não pode dar lugar a verdadeiros sinais de informação para uma outra máquina; é preciso um ser vivo como mediador para interpretar um funcionamento em termos de informação, e para convertê­-lo em formas para uma outra máquina. O homem compreende as máquinas; ele tem uma função a desempenhar entre as máquinas, em vez de acima das máquinas, para que possa existir um verdadeiro conjunto técnico. É o homem que descobre as significações: a significação é o sentido que um acontecimento assume em relação a formas que já existem; a significação é o que faz com que um acontecimento tenha valor de informação. Essa função é complementar à função de invenção dos indivíduos técnicos.”[20]

[20] Ibidem , pp. 137- 8. 21 Ibid. p. 143.

Está se vendo que nessa perspectiva, o homem passa a ser, no âmbito do acoplamento homem­-máquina, aquele que interpreta a informação gerada na operação técnica complexa e que atua em conseqüência; isto é: que contribui para que a máquina automática se regule, mas que, também, opera a intermediação entre as máquinas. Nesse sentido, o homem assume o papel de um transdutor.

Simondon concebe o transdutor como uma espécie de interface interposta entre uma energia potencial e o lugar de atualização dessa energia, interface modulável por uma informação exterior à energia potencial e à energia atual”[21]. Num transdutor perfeito, afirma o filósofo,

“nenhuma energia é atualizada, mas também nenhuma é posta em reserva: o transdutor não faz parte nem do campo da energia potencial, nem do campo da energia atual: é na verdade o mediador entre esses dois campos (…), é a margem de indeterminação entre esses dois campos, o que conduz a energia potencial à sua atualização. É no curso dessa passagem do potencial ao atual que intervém a informação; a informação é condição de atualização.”[22]

[21] Ibid. p. 143.

[22] Ibidem.

Ora, se o homem atua como transdutor ele é o que modula, ele é a instância na qual se efetua a modulação.

Simondon considera que a relação entre o homem e as máquinas se dá ao nível das funções de transdução. Mas há uma diferença fundamental se tais funções são preenchidas por transdutores mecânicos ou por transdutores vivos. Com efeito, comparando-­os, o filósofo descobre que estes últimos têm algo a mais:

“(…) os transdutores mecânicos são sistemas que comportam uma margem de indeterminação; a informação é o que confere a determinação. Mas é preciso que essa informação seja dada ao transdutor; este não a inventa; ela lhe é dada por um mecanismo análogo ao da percepção no ser vivo, por exemplo, por um sinal proveniente da maneira como o efetuador funciona (…). O ser vivo, ao contrário, tem a capacidade de conferir a si mesmo uma informação, mesmo na ausência de qualquer percepção, porque tem a capacidade de modificar as formas dos problemas a resolver; para a máquina, não há problemas, apenas dados modulando transdutores; diversos transdutores agindo uns sobre os outros segundo esquemas comutáveis, como no homeostato de Ashby, não constituem uma máquina de solução de problemas: os transdutores em relação de causalidade recíproca estão todos no mesmo tempo; eles se condicionam uns aos outros no atual; nunca há problema para eles, coisa lançada adiante, coisa que se encontra à frente e que precisa ser superada. Resolver um problema é poder superá­-lo, é poder operar uma reformulação das formas que são os próprios dados do problema. A resolução dos verdadeiros problemas é uma função vital supondo um modo de ação recorrente que não pode existir numa máquina: a recorrência do futuro sobre o presente, do virtual sobre o atual. (…) A faculdade que o ser vivo possui de se modificar em função do virtual é o sentido do tempo, que a máquina não tem porque não vive.”[23]

[23] Ibid. pp. 144- 5.

O leitor que me perdoe as longas citações de Simondon, mas elas me pareceram essenciais para chamar a atenção para o que está em jogo, quando Paul David observa que o extraordinário grau de complementaridade entre as contribuições inventivas se reflete na ênfase que a modularidade adquire na arquitetura do sistema de software e da classe mais ampla da informação digital. A análise do filósofo esclarece como e porque a modulação é o cerne da operação técnica complexa, o cerne do acoplamento homem-­máquina; por tabela, compreendemos em que medida seu cerceamento incide diretamente sobre uma função vital ­ a passagem do virtual ao atual. Numa palavra: sobre a própria concretização do devir tecnológico.

Diante disso caberia, então, perguntar: Dado que a tecnociência não admite nem reconhece, por definição, a existência de limites exteriores que entravem o seu desenvolvimento, e dado que o capital também não admite nem reconhece a imposição de limites à sua própria expansão que não aqueles que lhe são próprios, em que medida a propriedade intelectual ainda faz ou não convergirem os interesses de ambos?

Até recentemente, dava­se como certo que os sistemas de propriedade intelectual protegiam esses interesses; mais ainda: tornavam­nos interesses comuns. Mas se a própria aceleração da aceleração tecnológica começa a ser obstada por seu enquadramento dentro do regime jurídico da propriedade intelectual porque esta despotencia tanto a sua cientificidade operatória quanto o seu modo de efetuar a resolução de problemas, que embates o futuro prenuncia, que novos paradoxos estariam surgindo e que novas relações de forças estariam se armando?

Publicado in VILLARES, Fabio (org.). Propriedade intelectual: tensões entre o capital e a sociedade.São Paulo: Paz e Terra, 2007.

Imagens:
home: detalhe de Geodesic dome; foto Ryan Mallard.
Post:
Dome Drawings por Buckiminster Fuller.
Richard Buckminster Fuller, MOTORVEHICLE-DYMAXION CAR, from the series “Inventions:Twelve around one”, 1981, Deutsche Bank Collection.
Geodesic dome, foto Ryan Mallard.
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